04 Maio 21 | Lisboa
TOL NEWS 5, COVID
Fim do Estado de Emergência e início do Estado de Calamidade

Foi declara a situação de calamidade em todo o território nacional continental, das 00:00h do dia 1 de maio de 2021 até às 23:59h do dia 16 de maio de 2021.

Dando seguimento ao plano de desconfinamento apresentado em março, e atendendo à evolução da pandemia em todos os concelhos do território continental, o Conselho de Ministros definiu que, a partir do dia 1 de maio, a generalidade do país, à exceção de oito municípios – Odemira (freguesias de São Teotónio e Longueira/Almograve), Aljezur, Resende, Carregal do Sal, Portimão, Paredes, Miranda do Douro e Valongo – prossegue para a próxima fase de desconfinamento.

 Assim, para além de um conjunto de medidas, designadamente relativas ao dever cívico de recolhimento domiciliário, à obrigatoriedade de uso de máscaras ou viseiras, ao controlo da temperatura corporal, à realização de testes de diagnóstico, bem como regras de segurança e de distanciamento nos estabelecimentos ou locais abertos ao público, aplicam-se as seguintes regras:

 Horários de funcionamento:

 - Restaurantes e espetáculos abertos até às 22h30;

- Comércio em geral aberto até às 21h00 nos dias de semana e até às 19h00 nos fins de semana e feriados.

 Lotação:

 Os restaurantes, cafés e pastelarias podem funcionar com a limitação condicionada a um máximo de seis pessoas por mesa no interior e dez pessoas por mesa nas esplanadas;

 A lotação para casamentos e batizados passa a estar limitada a 50% do espaço.

 Prática de desporto:

 A prática de todas as modalidades desportivas passa a estar permitida, bem como e para todas a atividade física ao ar livre;

 Os ginásios podem funcionar com aulas de grupo, observando as regras de segurança e higiene;

 A avaliação do Governo passará a ser uma avaliação intercalar semanal.

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