O TOL Flash Jurídico é uma publicação semanal da TOL Legal Team que sistematiza as principais alterações legislativas, jurisprudenciais e de doutrina europeia da semana anterior.
CONSELHO DE MINISTROS
1. Reforma do Código dos Contratos Públicos — Versão Final Aprovada após Consulta Pública
O Conselho de Ministros de 25 de junho de 2026 aprovou a versão final do Decreto-Lei que altera o Código dos Contratos Públicos (CCP), após incorporação de mais de 100 contributos recolhidos na consulta pública. Principais alterações: (i) eliminação da revisão prévia do projeto de execução; (ii) alterações ao projeto por iniciativa do empreiteiro, com anuência do autor; (iii) deferimento tácito na subcontratação (aprovação automática ao fim de 30 dias); (iv) fim da obrigatoriedade de fixar preço base. Novos limiares: ajuste direto em bens/serviços sobe de €20 000 para €75 000; consulta prévia de €75 000 para €130 000; empreitadas: ajuste direto quintuplica para €150 000; consulta prévia sobe até €1 000 000. Introduz ainda o princípio «só uma vez», uso de IA na tramitação e a «iniciativa espontânea» por privados. Diploma aguarda promulgação pelo Presidente da República. Relevância: Contratação Pública, Imobiliário, Urbanismo e M&A.
Conselho de Ministros, 25 junho 2026 | Decreto-Lei (aguarda promulgação)
CONSELHO DE MINISTROS
2. Segundo Protocolo de Revisão da Convenção de Albufeira — Gestão das Bacias Hidrográficas Luso-Espanholas
O Conselho de Ministros aproviu uma Proposta de Resolução a submeter à Assembleia da República para aprovação do Segundo Protocolo de Revisão da Convenção de Albufeira, relativo à cooperação luso-espanhola na gestão das bacias hidrográficas partilhadas. O diploma estabelece, pela primeira vez, o regime de caudais do rio Guadiana na secção de Pomarão, assegurando uma distribuição equitativa dos recursos hídricos e a preservação do estuário. Relevância: Direito Ambiental, Imobiliário e Direito Europeu.
Comunicado do Conselho de Ministros, 18 junho 2026 | Proposta de Resolução à AR
CONSELHO DE MINISTROS
3. Estratégia Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas 2030 (ENAAC 2030)
Aprovada a ENAAC 2030, inaugurando o terceiro ciclo da política nacional de adaptação climática, integrada no PTRR. Visa reforçar a resiliência do país face a ondas de calor, secas, incêndios e inundações. A vigência da ENAAC 2020 foi prorrogada até 31 de dezembro de 2026, garantindo continuidade de acesso ao financiamento Portugal 2030. Relevância: Urbanismo, Imobiliário e Fundos Europeus.
Comunicado do Conselho de Ministros, 18 junho 2026 | Resolução do Conselho de Ministros
CONSELHO DE MINISTROS
4. Efetivos das Forças Armadas 2026–2028 — Investimento de 154 Milhões de Euros
Aprovado o Decreto-Lei que fixa os efetivos das Forças Armadas em cerca de 31 000 militares para o triénio 2026–2028, com investimento de 154 milhões de euros. Estabelece 16 100 a 16 500 militares nos Quadros Permanentes, 13 700 em voluntariado/contrato e mais de 2 400 em formação. Contextualizado nos compromissos NATO e na modernização das Forças Armadas.
Comunicado do Conselho de Ministros, 18 junho 2026 | Decreto-Lei
CONSELHO DE MINISTROS
5. Ajustamento dos Apoios Energéticos à Agricultura, Florestas, Pescas e Aquicultura
Aprovada a alteração ao Decreto-Lei de apoios extraordinários para mitigar o impacto do aumento dos custos energéticos nos setores agrícola, florestal, das pescas e aquicultura. A alteração visa adequar o regime nacional ao enquadramento temporário europeu de auxílios de Estado no contexto da crise no Médio Oriente, evitando a saturação do plafond de minimis. Relevância: Direito Fiscal, Europeu e Apoios Públicos.
Comunicado do Conselho de Ministros, 18 junho 2026 | Decreto-Lei
CONSELHO DE MINISTROS
6. Regulamento da Transformação de Veículos — Novas Regras para Alterações Pós-Matrícula
Aprovada a versão final do Decreto-Lei que estabelece o Regulamento da Transformação de Veículos, fixando regras claras para a realização e aprovação de alterações em veículos já matriculados. As transformações ficam sujeitas a autorização prévia do IMT, não podendo comprometer a segurança rodoviária nem aumentar as emissões poluentes.
Comunicado do Conselho de Ministros, 18 junho 2026 | Decreto-Lei
CONSELHO DE MINISTROS
7. Criação da Agência para o PTRR — Portugal Transformação, Recuperação e Resiliência
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 134/2026, de 24 de junho, criou a Estrutura de Missão «Agência para o PTRR», destinada a assegurar a implementação, coordenação e monitorização do Plano de Transformação, Recuperação e Resiliência, aprovado na sequência dos fenómenos meteorológicos extremos de 2026. Presidida pelo Prof. Doutor Luís Leite Ramos, com mandato até 31 de dezembro de 2034. Relevância: Urbanismo, Fundos Europeus e Contratação Pública.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 134/2026, DR, 24 junho 2026
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
8. Reforço do Direito ao Esquecimento no Crédito e nos Seguros — Lei n.º 14/2026, de 27 de abril
A Lei n.º 14/2026, em vigor desde 2 de maio de 2026, reforça o direito ao esquecimento e a proteção dos consumidores na contratação de crédito e seguros. Alarga a proteção às seguintes patologias superadas: doença oncológica, VIH, diabetes e hepatite C. Estabelece novo regime de reclamações e sistema alternativo de resolução de litígios. Relevância: Direito Bancário e Segurador, Proteção do Consumidor.
Lei n.º 14/2026, de 27 de abril, DR | Em vigor: 2 maio 2026
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
9. Execução do Regulamento dos Serviços Digitais (DSA) na Ordem Jurídica Portuguesa — Lei n.º 12-A/2026
A Lei n.º 12-A/2026, em vigor a 16 de abril de 2026, assegura a execução do Regulamento dos Serviços Digitais (DSA — Reg. UE 2022/2065). Designa a ANACOM como Coordenador dos Serviços Digitais; atribui competências setoriais à ERC e à CNPD. Regime sancionatório com coimas até 6% do volume de negócios anual mundial. Decisões impugnáveis no Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão. Relevância: Direito Digital, Compliance e M&A.
Lei n.º 12-A/2026, de 15 de abril, DR | Em vigor: 16 abril 2026
Nota: O presente Flash Jurídico tem carácter meramente informativo e não constitui opinião jurídica. Para aconselhamento jurídico, contacte o TOL Legal Team.