O TOL Flash Jurídico é uma publicação semanal da TOL Legal Team que sistematiza as principais alterações legislativas, jurisprudenciais e de doutrina europeia da semana anterior.
1. ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Nova Lei de Estrangeiros e de Concessão de Asilo — Promulgação após Fiscalização do Tribunal Constitucional
O Presidente da República promulgou, em 31 de agosto de 2026, o diploma da Assembleia da República que altera os regimes jurídicos de acolhimento de estrangeiros e apátridas, de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional e de concessão de asilo. A promulgação ocorreu na sequência da decisão do Tribunal Constitucional, que concluiu pela não inconstitucionalidade das normas previamente submetidas a fiscalização preventiva — designadamente as relativas à privação da liberdade de estrangeiros sem crime por decisão administrativa e à expulsão de crianças nascidas em Portugal. O TC prestou ainda orientações interpretativas vinculantes para tribunais e autoridades administrativas, nomeadamente quanto à separação de pais e filhos e à expulsão de refugiados. A lei representa a mais profunda reforma do direito de estrangeiros desde a Lei n.º 23/2007. Relevância: Direito Europeu, M&A Internacional e assessoria a empresas com trabalhadores imigrantes.
Assembleia da República | Promulgação PR, 31 agosto 2026 | Após decisão do Tribunal Constitucional
2. CONSELHO DE MINISTROS
Novo Regime do Comércio Europeu de Licenças de Emissão (EU ETS 2) — Edifícios, Transporte Rodoviário e Outros Setores
O Conselho de Ministros aprovou, no período em análise, o Decreto-Lei que transpõe parcialmente a Diretiva (UE) 2023/959, estabelecendo um novo regime do Comércio Europeu de Licenças de Emissão (EU ETS 2) aplicável aos setores dos edifícios, do transporte rodoviário e outros setores até agora não abrangidos pelo sistema de comércio de carbono. O diploma foi promulgado pelo Presidente da República em 2 de setembro de 2026. O EU ETS 2, com arranque operacional previsto para 2027, introduz um preço do carbono nos setores difusos — habitação, construção, mobilidade rodoviária e indústria de pequena dimensão — com impacto direto nos custos de construção e reabilitação, no valor dos ativos imobiliários e nos modelos de negócio dos operadores de frota. Relevância: Imobiliário, Urbanismo, Direito Europeu e Fiscal.
Decreto-Lei | Transposição parcial Diretiva (UE) 2023/959 | Promulgação PR, 2 setembro 2026
3. CONSELHO DE MINISTROS
Promoção de Energia de Fontes Renováveis — Transposição da Diretiva (UE) 2023/2413 (RED III)
O Presidente da República promulgou em 2 de setembro de 2026 o Decreto-Lei que altera o DL n.º 89/2008, de 30 de maio, transpondo parcialmente a Diretiva (UE) 2023/2413 (Diretiva das Energias Renováveis, revisão RED III). O diploma acelera os procedimentos de licenciamento de projetos de energia renovável, reduz os prazos máximos de aprovação e reforça as obrigações de energia renovável nas redes de calefação e arrefecimento e nos edifícios novos. Portugal compromete-se a atingir 47% de energia renovável no consumo final bruto até 2030. Relevância: Imobiliário, Direito Europeu e projetos de energia (M&A).
Decreto-Lei | Transposição parcial Diretiva (UE) 2023/2413 (RED III) | Promulgação PR, 2 setembro 2026
4. CONSELHO DE MINISTROS
Interoperabilidade de Dados na Administração Pública — Princípio «Só Uma Vez» Tornado Obrigatório
O Conselho de Ministros de 20 de agosto de 2026 aprovou a Proposta de Lei de autorização legislativa para o regime jurídico da interoperabilidade de dados e documentos para a Administração Pública, que foi submetida à Assembleia da República. O diploma torna obrigatória a utilização da plataforma iAP (interoperabilidade da Administração Pública) para partilha de dados entre entidades públicas, concretizando o princípio «só uma vez» e eliminando a necessidade de os cidadãos e empresas entregarem repetidamente documentos que o Estado já possua. Estabelece regras de segurança, rastreabilidade e proteção de dados pessoais na transmissão de informação entre serviços. Com impacto direto na simplificação administrativa dos procedimentos de licenciamento, de contratação pública e de investimento. Relevância: Direito Administrativo, Imobiliário e M&A.
Proposta de Lei — Conselho de Ministros, 20 agosto 2026 | Aguarda aprovação pela Assembleia da República
5. CONSELHO DE MINISTROS
Programa Setorial das Zonas de Aceleração das Energias Renováveis (PSZAER) — Definição de Áreas Prioritárias para Solar e Eólico
O Conselho de Ministros de 20 de agosto de 2026 aprovou o Programa Setorial das Zonas de Aceleração da Implantação de Energias Renováveis (PSZAER), que define, em Portugal continental, as áreas adequadas à instalação de projetos solares fotovoltaicos e eólicos terrestres. O PSZAER acelera a transição energética e reforça a segurança e independência energética, conciliando simplificação dos procedimentos de licenciamento com a proteção dos valores ambientais, paisagísticos e patrimoniais. A localização numa zona de aceleração constante do PSZAER confere aos projetos renováveis procedimentos simplificados e prazos reduzidos. Relevância: Imobiliário, Direito Ambiental, Urbanismo e projetos de energia.
Resolução do Conselho de Ministros | CM de 20 agosto 2026
6. CONSELHO DE MINISTROS
Reforço do Programa «Territórios Resilientes» para 80 Milhões de Euros — Alargamento a Novos Municípios
O Conselho de Ministros de 20 de agosto de 2026 aprovou uma Resolução que reforça para 80 milhões de euros a dotação do programa «Territórios Resilientes», destinado à recuperação e reforço da resiliência de territórios ribeirinhos e zonas costeiras afetados pelas tempestades e cheias de janeiro e fevereiro de 2026, incluindo a tempestade Kristin. A medida também alarga o universo de municípios abrangidos, permitindo que mais populações afetadas beneficiem de apoio à reconstrução de habitações, infraestruturas e equipamentos públicos. Relevância: Direito Imobiliário, Urbanismo, Fundos Públicos e Contratação Pública.
Resolução do Conselho de Ministros | CM de 20 agosto 2026
7. CONSELHO DE MINISTROS
Atualização do Regime de Pagamentos em Atraso das Entidades Públicas — Reforço do Controlo da Despesa
O Presidente da República promulgou em 2 de setembro de 2026 o Decreto-Lei que atualiza o DL n.º 127/2012, de 21 de junho, em face da Lei n.º 24/2026, de 1 de junho, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas. O diploma reforça o quadro de controlo do endividamento público e dos pagamentos em atraso da Administração Pública, com impacto relevante na gestão de tesouraria e no cumprimento das obrigações contratuais das entidades adjudicantes. Relevância: Direito Fiscal, Contratação Pública e Finanças Públicas.
Decreto-Lei | Atualiza DL n.º 127/2012 | Promulgação PR, 2 setembro 2026