28 Novembro 23 | Lisboa
TOL NEWS 49, Sociedades Multidisciplinares
Sociedades Multidisciplinares

A Lei nº 12/2023, publicada a 28 de março, altera o regime jurídico de criação e funcionamento das associações públicas profissionais

A Lei nº 12/2023, publicada a 28 de março, altera o regime jurídico de criação e funcionamento das associações públicas profissionais (Lei nº 2/2013) e o regime jurídico da constituição e funcionamento das sociedades de profissionais que estejam sujeitas a associações públicas profissionais (Lei nº 53/2015).

Esta nova Lei das Associações Públicas Profissionais (LAPP) permite a constituição de sociedade multidisciplinares de profissionais para o exercício de profissões organizadas em mais do que uma associação pública profissional.

As sociedades multidisciplinares são uma associação de várias profissões na mesma empresa ou estrutura societária, o que permite a coexistência de, por exemplo, advogados, consultores, auditores e solicitadores na mesma firma.

Desta forma, as sociedades multidisciplinares podem ser constituídas desde que os seguintes requisitos sejam cumpridos:

  • A sociedade garanta o cumprimento do regime de incompatibilidades e impedimentos aplicável, bem como de prevenção de conflito de interesses, devendo, na ausência de medidas que garantam a inexistência de tais conflitos, a prestação de serviços ser recusada ou cessada;
  • Os responsáveis pela orientação e execução de funções de interesse público sejam profissionais qualificados;
  • Seja garantida a independência técnica, a proteção de informação de clientes e a observância dos deveres deontológicos aplicáveis a cada atividade profissional desenvolvida;
  • A sociedade seja dotada de um sistema interno de salvaguarda do sigilo profissional.

Adicionalmente, estas sociedades profissionais podem ser sociedades civis ou assumir qualquer forma jurídica admissível por lei para o exercício de atividades comerciais. 

Os sócios, gerentes ou administradores destas sociedades podem não possuir as qualificações profissionais exigidas para o exercício das profissões organizadas na associação pública profissional respetiva, mas ficam, no entanto, vinculados aos deveres deontológicos aplicáveis ao exercício das profissões abrangidas, nomeadamente aos deveres de sigilo, quando existam.

A LAAP entrou em vigor a 27 de abril, produzindo efeitos a partir de 26 de junho. O respetivo processo legislativo foi marcado por uma grande contestação de várias ordens profissionais, tendo o Presidente da República enviado o diploma para fiscalização preventiva da constitucionalidade. Contudo, o Tribunal Constitucional pronunciou-se unanimemente pela não inconstitucionalidade das normas, tendo a lei sido, assim, promulgada.

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