26 Junho 26 | Lisboa
TOL NEWS 80 - Condução Rodoviária
Direito Rodoviário

Portugal aprova o primeiro regime jurídico de testes de condução autónoma em via pública.

 

O Decreto-Lei n.º 113/2026, de 8 de junho, cria o quadro legal que permite, pela primeira vez, testar veículos com sistemas automáticos de condução nas estradas portuguesas. O diploma entra em vigor em julho de 2026 e representa um passo estruturante para a mobilidade do futuro.

Portugal integra, com este diploma, o conjunto de países europeus com legislação específica sobre condução autónoma em contexto real. O Decreto-Lei n.º 113/2026, publicado no Diário da República de 8 de junho, aprovado em Conselho de Ministros em abril de 2026, define as condições técnicas, operacionais e de segurança que fabricantes, laboratórios e outras entidades devem cumprir para realizar ensaios de sistemas automáticos de condução (SAC) nas vias do domínio público ou em vias privadas abertas ao trânsito.

O regime aplica-se a veículos não homologados para circulação normal ou a veículos homologados em que o SAC tenha sido instalado posteriormente à homologação — excluindo, portanto, os sistemas de assistência à condução já comercializados e aprovados pela via da homologação europeia. A realização dos testes fica condicionada à obtenção de licença prévia junto da autoridade competente, devendo os requerentes demonstrar o cumprimento de um conjunto de requisitos, nomeadamente:

  •  Avaliação de risco prévia contemplando a cibersegurança do sistema e os riscos para a infraestrutura rodoviária
  • Existência de contrato de seguro válido durante toda a vigência da licença;
  • Formação técnica adequada do condutor e do operador, incluindo capacidade de assumir o controlo do veículo em caso de necessidade;
  • Identificação visual do veículo como veículo em testes de condução autónoma, sempre que a análise de risco o justifique;
  • Obrigação de adotar condição de risco mínimo perante qualquer evento crítico.

O diploma prevê ainda regras sobre a transição do controlo dinâmico do veículo para o condutor humano e estabelece um regime contraordenacional próprio, com aplicação subsidiária do Código da Estrada. Ao condutor presente a bordo são impostos deveres específicos de supervisão e intervenção, e a entidade requerente da licença assume responsabilidade pela conformidade do teste com os requisitos do regime.

Em paralelo, o Decreto-Lei n.º 114/2026, publicado na mesma data, procede a alterações ao Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, criando o suporte normativo para a eventual circulação futura de veículos autónomos já fora do âmbito experimental. Em conjunto, os dois diplomas definem os alicerces do quadro regulatório português para a mobilidade autónoma.

Do ponto de vista jurídico-empresarial, o novo regime abre oportunidades significativas para empresas de tecnologia automóvel, fabricantes, centros de investigação e operadores de mobilidade que pretendam desenvolver ou testar soluções de condução autónoma em contexto português. A TOL Legal Team está disponível para aconselhar na preparação dos processos de licenciamento, na análise de risco e na estruturação dos contratos de seguro e de responsabilidade associados a estes testes.

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