06 Maio 24 | Lisboa
TOL NEWS 63, DADOS SAÚDE
Espaço Europeu de Dados de Saúde (EEDS)

Criação do Espaço Europeu de Dados de Saúde (EEDS)

O Parlamento Europeu aprovou no passado dia 24 de abril o regulamento que permite a criação do Espaço Europeu de Dados de Saúde (EEDS).

Com a criação do EEDS, as informações de saúde dos utentes dos Estados-membros da União Europeia (UE) vão poder ser partilhadas entre os mesmos. Isto significa que os profissionais de saúde de qualquer Estado-membro poderão aceder à informação clínica de um cidadão europeu, sendo as informações traduzidas para as 24 línguas oficiais da UE.

Este sistema pressupõe duas grandes formas de utilização de dados:

  • A utilização primária visa capacitar o acesso digital e o controlo dos dados pessoais de saúde eletrónicos dos respetivos utentes, tanto a nível nacional como da UE. Neste sentido, apoia a sua livre circulação e promove um mercado único para os sistemas de registo de saúde eletrónicos, os dispositivos médicos e os sistemas de IA de risco elevado;
  • A utilização secundária visa fornecer um enquadramento coerente e eficiente no âmbito da utilização de dados de saúde para atividades de investigação, inovação, elaboração de políticas e regulamentação.

Desta forma, os dados anonimizados dos cidadãos poderão ser, também, utilizados para investigação, tendo as universidades públicas e o sistema nacional de saúde acesso gratuito aos mesmos. Outras instituições que queiram utilizar estes dados terão de submeter um pedido que posteriormente é avaliado pelo respetivo mecanismo de cada país, nos termos do Regulamento Geral da Proteção de Dados (RGPD).

Por defeito, os dados dos cidadãos ficam disponibilizados no sistema, podendo os titulares dos dados pedir que os mesmos sejam retirados da respetiva base de dados. Contudo, será necessária a autorização explícita dos cidadãos para a disponibilização dos seus dados genéticos e proteómicos neste sistema.

Com a estrutura MyHealth@EU, os cidadãos vão poder aceder de forma imediata e gratuita aos seus dados de saúde num formato europeu, digital e padronizado, permitindo a sua partilha com profissionais de saúde dentro da UE e facilitando o acesso aos serviços de saúde neste âmbito. 

Adicionalmente, os utentes vão poder acrescentar informações, retificar erros, restringir o acesso e obter informações sobre os profissionais de saúde que acederam aos seus dados.

É importante salientar que este diploma tem por base o RGPD e, especificamente, as regras previstas para as categorias especiais de dados, onde os dados de saúde estão incluídos.

O Regulamento entra em vigor em 2026, contudo os registos de saúde apenas ficarão acessíveis em 2028 e a partilha de dados para uso em investigação apenas será possível em 2030. 

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