16 Outubro 23 | Lisboa
TOL NEWS 42, RNH
Residentes Não Habituais (RNH)

O regime fiscal especial para Residentes Não Habituais (RNH) vai terminar a partir do próximo ano, de acordo com a Proposta de Lei do Orçamento de Estado 2024 (OE2024).

O regime fiscal especial para Residentes Não Habituais (RNH) vai terminar a partir do próximo ano, de acordo com a Proposta de Lei do Orçamento de Estado 2024 (OE2024).

Com a apresentação da proposta de OE2024 no passado dia 10 de outubro, o Ministro das Finanças confirmou que o regime de isenção fiscal para RNH vai findar, podendo, contudo, as pessoas interessadas em beneficiar do mesmo inscrever-se até 31 de dezembro de 2023. 

Desta forma, todos os processos cuja tramitação ocorrer até ao final do ano estão ao abrigo da lei atual, ou seja, caso os interessados cumpram com os requisitos necessários e sejam aceites, beneficiarão, ainda, deste regime por um período de 10 anos. 

Este regime permitia que quem não fosse residente fiscal em Portugal nos cinco anos anteriores à adesão beneficiasse de uma taxa de IRS reduzida de 20% nos rendimentos de trabalho, por um período de 10 anos, sendo acessível a profissões consideradas de elevado valor acrescentado, com carácter científico, artístico ou técnico.

No entanto, a proposta de OE2024 prevê a criação de um novo incentivo fiscal à investigação científica e inovação (IFICI) que implica um regime semelhante, tendo em vista a atração e retenção de quadros altamente qualificados para os domínios da investigação científica, investimento e desenvolvimento empresarial.

Os investigadores e trabalhadores altamente qualificados que se tenham tornado residentes em Portugal (não tendo sido residentes fiscais nos últimos cinco anos) vão poder beneficiar de uma taxa de IRS de 20%, também, durante o prazo de 10 anos, desde que apresentem rendimentos enquadrados nas seguintes áreas:

  • Carreiras de docentes de ensino superior e de investigação científica, incluindo emprego científico em entidades, estruturas e redes dedicadas à produção, difusão e transmissão de conhecimento, integradas no sistema nacional de ciência e tecnologia;
  • Postos de trabalho qualificados no âmbito dos benefícios contratuais ao investimento produtivo;
  • Postos de trabalho de investigação e desenvolvimento, de pessoal com habilitações literárias mínimas de doutoramento, cujos custos sejam elegíveis para efeitos do sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial.

A Proposta de Lei do OE2024 será agora apreciada na Assembleia da República, estando a votação final global prevista para 29 de novembro.

 

 

 

 

 

 

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