09 Agosto 22 | Lisboa
TOL NEWS 24, REGULAMENTO SERVIÇOS DIGITAIS
Regulamento dos Serviços Digitais

Parlamento Europeu aprovou em sessão plenária o Regulamento dos Serviços Digitais que estabelece um conjunto de novas regras e obrigações.

No dia 5 de julho, o Parlamento Europeu aprovou em sessão plenária o Regulamento dos Serviços Digitais que estabelece um conjunto de novas regras relativamente às obrigações e à responsabilidade dos intermediários no mercado único.

As novas regras têm como finalidade garantir uma melhor proteção dos consumidores e harmonizar o quadro legislativo no que refere à transparência e responsabilidade das plataformas em linha. Este diploma visa, ainda, um melhor controlo das plataformas sistémicas e a atenuação dos seus riscos, como a desinformação e a manipulação.

O regulamento é aplicável aos prestadores de serviços intermediários independentemente do seu local de estabelecimento ou de residência, importando apenas que os mesmos prestem serviços na União Europeia, de forma a assegurar condições de concorrência equitativas no mercado interno.

As obrigações dos vários serviços intermediários são adaptadas ao tipo e à natureza dos mesmos, de acordo com a sua dimensão e impacto no ambiente digital. Neste sentido, os serviços intermediários distinguem-se em diferentes categorias específicas, nomeadamente, os serviços de alojamento virtual, as plataformas em linha e as plataformas em linha de muito grande dimensão (utilizadas por 45 milhões de consumidores europeus ou mais).

O diploma estabelece novas medidas para combater os bens, serviços e conteúdos ilegais em linha, incluindo um mecanismo de notificação que permita aos utilizadores sinalizar este tipo de conteúdo. Depois de notificados, os prestadores de serviços têm o dever de reagir rapidamente, respeitando, contudo, direitos fundamentais como a liberdade de expressão e a proteção de dados.

Estão, também, previstas novas obrigações relativas à rastreabilidade dos utilizadores empresariais nos mercados em linha, de modo a identificar os vendedores de bens ilegais com maior eficácia, nomeadamente esforços para verificar aleatoriamente o ressurgimento de produtos ou serviços ilegais.  

Adicionalmente, é exigida às plataformas uma maior transparência em diversas matérias, destacando-se o dever de fornecer informação clara acerca da moderação de conteúdo ou dos algoritmos utilizados para a recomendação de conteúdos. Os utilizadores devem ter a possibilidade de contestar as decisões adotadas pelas plataformas sobre a moderação de conteúdos.

São, ainda, proibidos determinados tipos de anúncios específicos nas plataformas em linha, quando dirigidos a crianças ou quando utilizem categorias específicas de dados pessoais, como a etnia, as opiniões políticas ou a orientação sexual.

As plataformas e os motores de pesquisa de muito grande dimensão devem prevenir a utilização abusiva dos respetivos sistemas, adotando medidas baseadas nos seus riscos e estando sujeitas à realização de auditorias independentes.

O regulamento obriga igualmente estas plataformas a conceder aos utilizadores a possibilidade de não receberem recomendações com base na definição de perfis e a fornecer dados essenciais às autoridades e investigadores competentes, de modo a compreender a evolução dos riscos em linha.

Está, também, prevista a criação de uma estrutura de supervisão para enfrentar a complexidade do espaço em linha, na qual os Estados-Membros terão um papel central, assistidos por um novo Comité Europeu dos Serviços Digitais.

Este regulamento tem agora de ser formalmente adotado pelo Conselho da União Europeia, sendo depois publicado no Jornal Oficial da União Europeia e entrando em vigor 20 dias após essa publicação.

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